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19 de Abril de 2024

Aposentado (a) tem direito ao Salário Maternidade

há 4 anos

No nosso ordenamento jurídico o salário-maternidade vem previsto nos artigos 71 ao 73 da lei 8.213/1991; artigos 93 ao 103, do RPS (Decreto 3.048/1999). O Salário-Maternidade é um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devido a todas mulheres em razão do nascimento do seu filho.

No ano de 2013 a Lei 12.873 de 2013 alterou a lei 8.213/1991 incluindo o art. 71-A no qual assegura direito ao salário materno de 120 dias para mães que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança.

Portanto, hoje não apenas a mãe biológica tem o direito ao benefício como também a mãe adotante tem o direito ao salário-maternidade de 120 dias.

E A MÃE/PAI APOSENTADA (O) TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

A resposta é SIM, de acordo com o art. 103, do RPS, a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade. Portanto é possível a acumulação da aposentadoria com o salário maternidade.

Agora tenha cuidado, só é possível acumulação do salário-maternidade com aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição, visto que aposentadoria por invalidez (incapacidade laborativa) não é possível a sua acumulação com salário materno.

Não é possível a acumulação do Salário Maternidade com a Aposentadoria por Invalidez por motivo óbvio, já que, não é possível um aposentado por invalidez desenvolver atividade laboral remunerada, salvo em situações temporárias das mensalidades de recuperação.

Portanto, o benefício de salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade, já que, um dos requisitos da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente e também um dos requisitos para cessação do benefício é quando o aposentado volta a trabalhar, logo, se o aposentado volta a trabalhar o benefício por incapacidade deve ser cessado.

Ao contrário do aposentado por invalidez o aposentado por idade, especial ou por tempo de contribuição não vai ter nenhum problema em retornar ao mercado de trabalho, inclusive o retorno ao mercado de trabalho é requisito para o direito de receber o salário-maternidade.

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